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Governo retorna o DPVAT: Seguro Obrigatório de Veículos, agora com o nome de SPVAT

Reforma do Seguro Obrigatório de Veículos é aprovada pela Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o projeto de lei complementar (PLP) 233/23, proposto pelo Poder Executivo, que visa reformular o seguro obrigatório de veículos terrestres. De acordo com o projeto, a gestão do fundo para pagamento das indenizações continuará a cargo da Caixa Econômica Federal.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que trouxe algumas mudanças importantes. Uma delas é a retomada do pagamento de despesas médicas para as vítimas de acidentes com veículos. Além disso, entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro, pago pelos proprietários de veículos, será direcionado aos municípios e estados que possuam serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

Desde 2021, a Caixa vem operando de forma emergencial o seguro obrigatório, após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). No entanto, os recursos arrecadados até então foram suficientes apenas para pagar os pedidos de indenização até novembro do ano passado.

Com a nova regulamentação, será possível retomar a cobrança do seguro obrigatório, que passará a ser administrado pela Caixa em um novo fundo, agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Outra novidade trazida pelo texto é a inclusão de uma penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a uma multa por infração grave para o caso de não pagamento do seguro obrigatório. A quitação do seguro voltará a ser exigida para o licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

Em relação às despesas médicas, a transferência de recursos para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40% do valor arrecadado. Isso visa custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito. Serão reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, incluindo fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no SUS do município de residência da vítima do acidente.

O projeto também prevê cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que tenham ficado com invalidez parcial. Além disso, proíbe a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do Código Civil.

O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos. O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo, mesmo que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro. Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para efetuar o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social, em nome da vítima ou do beneficiário. Em caso de atraso no pagamento, este será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).