Política

CCJ do Senado aprova PEC sobre posse e porte de drogas: Diferenciação entre usuário e traficante e próximos passos

Aprovação da PEC sobre posse e porte de drogas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da posse e porte de entorpecentes. A medida inclui no artigo 5º da Constituição a criminalização da posse e porte de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei.

Destaque para a distinção entre usuário e traficante

A PEC aprovada também enfatiza a importância de diferenciar o usuário do traficante, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada caso. Para o relator da proposta, a distinção entre esses dois perfis é essencial para direcionar penas alternativas ao usuário e combater efetivamente o tráfico de drogas.

Contexto e próximos passos

A PEC foi apresentada como resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de maconha para uso pessoal. O STF busca estabelecer critérios para diferenciar o usuário do traficante com base na quantidade de drogas apreendidas. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

A proposta agora segue para análise no plenário do Senado, onde será debatida e votada pelos senadores. O relator da PEC defende que o tema seja discutido no parlamento brasileiro, destacando a importância de se evitar a possibilidade de posse de qualquer quantidade de maconha, a fim de combater o tráfico de drogas.

Os ministros do STF argumentam que é necessário estabelecer critérios objetivos para diferenciar usuário e traficante, a fim de evitar que pessoas pobres e negras sejam injustamente consideradas traficantes. O relator da PEC, por sua vez, ressalta que a lei não faz discriminação com base em cor ou condição social, e que o Judiciário deve corrigir eventuais erros na aplicação da lei.

Para garantir a distinção entre usuário e traficante, o relator acatou uma emenda que inclui no texto a necessidade de avaliar as circunstâncias específicas de cada caso.