Economia

Programa de Parcelamento Incentivado no Paraná: Oportunidade de Regularização de Débitos Tributários

Programa de Parcelamento Incentivado no Paraná

Cerca de 30 mil empresas têm a oportunidade de regularizar cerca de R$ 40 bilhões em débitos pendentes junto ao estado do Paraná, por meio do novo programa de parcelamento incentivado para créditos tributários, o Refis, aberto pela Secretaria da Fazenda e pela Receita Estadual no mês passado.

Adesões e Regularização

Segundo o levantamento mais recente, as adesões ao Refis resultaram na regularização de R$ 147 milhões em quatro semanas. Desse total, R$ 140 milhões foram regularizados por meio de parcelamento da dívida e R$ 7 milhões serão quitados à vista. Mais de 700 contribuintes paranaenses ingressaram no programa, com o objetivo de regularizar débitos com redução de multas e juros.

Abrangência e Adesão

O programa abrange a regularização de débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), bem como ao extinto Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM).

Os débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023 podem ser incluídos no programa. Os contribuintes devem acessar a página oficial do Refis da Receita Estadual para verificar se possuem débitos vinculados para efetuar o pagamento. Os prazos para adesão seguem até 26 de setembro para parcelamentos e até 30 de setembro para pagamentos à vista.

Para aderir, é necessário indicar até o dia 2 de setembro todos os débitos que se pretende parcelar. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.

Ao aderir ao parcelamento, os contribuintes reconhecem os créditos tributários nele incluídos e desistem de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, tanto judicial quanto administrativa, explica Ezequiel Rodrigues dos Santos, inspetor-chefe de arrecadação na Receita Estadual.

Redução e Formas de Pagamento

As pendências tributárias de ICMS e ITCMD podem ser quitadas com descontos nos juros e multas. Para pagamento em parcela única, há redução de 80% na multa e nos juros. Parcelamentos em até 60 meses contam com desconto de 70% na multa e nos juros, enquanto parcelamentos em até 120 meses têm redução de 60%. Para parcelamentos em até 180 meses, os descontos são de 50% na multa e nos juros.

Além disso, os parcelamentos podem ser parcialmente quitados, com até 95% do valor, através de um regime especial de acordo direto com precatórios, em até 60 meses.

O programa também abrange a regularização de dívidas não tributárias, principalmente multas emitidas pela Secretaria da Fazenda. Para essas dívidas, os descontos incidem exclusivamente sobre os encargos moratórios, com reduções de 80% para pagamento em parcela única, 70% para parcelamentos em até 60 meses e 60% para parcelamentos em até 120 meses.

Os juros aplicados sobre o principal e a multa são equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente. É importante observar que o valor de cada parcela não pode ser inferior a cinco unidades padrão fiscal do Paraná (UPF/PR), o que atualmente equivale a aproximadamente R$ 650.