Geral

Novo texto moderniza carreiras do Quadro de Funcionários da Educação Básica no Paraná

Novo texto moderniza carreiras do Quadro de Funcionários da Educação Básica no Paraná

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta sexta-feira (15) a Lei Complementar 163/2023 que moderniza as carreiras do Quadro de Funcionários da Educação Básica (QFEB) do Paraná. O objetivo da nova lei é atualizar os valores dos vencimentos e simplificar a progressão de carreira dos profissionais.

A valorização alcança cerca de 15 mil servidores que atuam como Agentes Educacionais I e II nas escolas do Estado, desempenhando funções como merenda, zeladoria, inspetoria, serviços gerais e administrativos.

O texto também alinha os salários do QFEB com os quadros de estrutura semelhante do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE), que passou por reformulação em fevereiro deste ano.

A nova lei altera a Lei Complementar 123/2008, que instituiu o Quadro de Funcionários da Educação Básica no Estado. Com a atualização, o quadro simplifica de 36 para 18 o número de classes das carreiras de Agente I e Agente II.

As promoções serão baseadas em escolaridade ou titulação, e as progressões ocorrerão por avaliação de desempenho, garantindo valorização salarial em todos os estágios do quadro.

Um exemplo do aumento salarial é o salário inicial de Agente I, que passará de R$ 1.129,12 para R$ 2.066,29, representando um aumento de 90%. Já para Agente II, o aumento será de 139%, alterando o vencimento inicial de R$ 1.693,66 para R$ 4.064,77.

Além disso, os vencimentos finais das carreiras também foram readequados, com aumento.

Com a sanção da nova lei, espera-se uma maior valorização dos profissionais da educação básica do Paraná, reconhecendo a importância do trabalho desempenhado por eles no desenvolvimento e formação dos estudantes do estado.