Economia

Trabalho no comércio nos feriados exigirá negociação coletiva, segundo nova portaria do Ministério do Trabalho

Trabalho no comércio nos feriados exigirá negociação coletiva, segundo nova portaria do Ministério do Trabalho

A partir de agora, o trabalho no comércio nos feriados exigirá negociação coletiva com os sindicatos. Uma nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (14), estabelece a exigência de concordância dos trabalhadores para a abertura do comércio em feriados.

Apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem a necessidade de um acordo coletivo, de acordo com a nova medida. Essa portaria altera uma regulamentação anterior de 2021 que tratava do trabalho em atividades comerciais.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a medida, considerando-a uma reparação de um erro histórico. A entidade ressaltou que a nova portaria é resultado de uma articulação das entidades sindicais, que defenderam junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a importância de garantir o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), vinculada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), também elogiou a portaria. O presidente da Contracs, Julimar Roberto, destacou que a decisão representa uma vitória dos trabalhadores contra a precarização profissional. Ele ressaltou a importância das convenções coletivas como o instrumento mais adequado para garantir os direitos e benefícios dos trabalhadores do comércio.

A Força Sindical também considera a nova portaria importante, ressaltando que se trata de um resgate histórico para a categoria dos trabalhadores do comércio. O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, Nilton Neco, comentou sobre a decisão e expressou sua gratidão ao ministro Luiz Marinho e ao Ministério do Trabalho pela reparação desse erro que prejudicava os trabalhadores.