Trabalho no comércio nos feriados exigirá negociação coletiva, segundo nova portaria do Ministério do Trabalho
Trabalho no comércio nos feriados exigirá negociação coletiva, segundo nova portaria do Ministério do Trabalho
A partir de agora, o trabalho no comércio nos feriados exigirá negociação coletiva com os sindicatos. Uma nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (14), estabelece a exigência de concordância dos trabalhadores para a abertura do comércio em feriados.
Apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem a necessidade de um acordo coletivo, de acordo com a nova medida. Essa portaria altera uma regulamentação anterior de 2021 que tratava do trabalho em atividades comerciais.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a medida, considerando-a uma reparação de um erro histórico. A entidade ressaltou que a nova portaria é resultado de uma articulação das entidades sindicais, que defenderam junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a importância de garantir o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), vinculada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), também elogiou a portaria. O presidente da Contracs, Julimar Roberto, destacou que a decisão representa uma vitória dos trabalhadores contra a precarização profissional. Ele ressaltou a importância das convenções coletivas como o instrumento mais adequado para garantir os direitos e benefícios dos trabalhadores do comércio.
A Força Sindical também considera a nova portaria importante, ressaltando que se trata de um resgate histórico para a categoria dos trabalhadores do comércio. O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, Nilton Neco, comentou sobre a decisão e expressou sua gratidão ao ministro Luiz Marinho e ao Ministério do Trabalho pela reparação desse erro que prejudicava os trabalhadores.