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Governo do Paraná abre edital para projetos artísticos

Governo do Paraná abre edital para projetos artísticos

O Governo do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Seec), abriu nesta terça-feira (17), na plataforma SIC.Cultura, o edital para a seleção de projetos artísticos na modalidade Povos, Comunidades Tradicionais e Culturas Populares, com recursos que somam R$ 2.161.835,42. O chamamento faz parte da série de editais com recursos da Lei Paulo Gustavo. As inscrições estão abertas até 31 de outubro.

O Edital Povos e Comunidades Tradicionais, que atende ao direcionamento dos Planos Nacional e Estadual de Cultura, tem o objetivo de valorizar, proteger e promover a produção artístico-cultural deste público. Também concretiza o compromisso com a diversidade e o pluralismo cultural, a descentralização das atividades e a democratização do acesso às atividades e aos bens culturais.

Para fortalecer o caráter inclusivo e garantir a distribuição dos recursos para os quais o edital foi criado, no mínimo 80% do montante disponibilizados para o concurso serão destinados a projetos de agentes culturais que tenham sede (pessoa jurídica) ou domicílio (pessoa física, incluído representante de coletivo cultural) em município do Estado que não seja Curitiba e atuação artística, prioritariamente, fora da Capital.

A área artístico-cultural Povos e Comunidades Tradicionais abrange os povos indígenas (Guarani, Xetá, Kaigang, Xokleng), os Quilombolas, as Comunidades de Terreiro (Religiões de Matriz Africana), os Faxinalenses, os Ribeirinhos, as Cipozeiras e Cipozeiros, os Portadores de Ofícios Tradicionais e os Ciganos, dentre outros.

O proponente deverá relacionar sua proposta com uma ou mais áreas artístico-culturais, tais como Artes Visuais, Circo, Dança, Literatura, Livro e Leitura, Música, Ópera, Patrimônio Material e Imaterial e Teatro. A exceção fica para o formato Audiovisual, que ganhou quatro editais da Lei Paulo Gustavo no Paraná com inscrições abertas.

DIVERSIDADE E ACESSIBILIDADE – Sob a perspectiva das políticas afirmativas, a pontuação obtida na avaliação técnica e de mérito dos projetos será acrescida de 5 pontos adicionais, até o limite de 20 pontos, caso o projeto se enquadre em grupos sociais vulneráveis, tais como pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIA , pessoas com mais de 60 anos. Todos os grupos estão descritos nos anexos do edital. Projetos que abordem temáticas relacionadas à diversidade racial, cultural, social, de gênero e de orientação sexual também terão o incremento na pontuação.

O processo de inscrição nos editais oferece uma série de medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional que incluem a busca ativa de agentes culturais integrantes de grupos vulneráveis; a apresentação oral ou na língua de sinais como método de inscrição, reduzida a termo escrito pelo órgão responsável pelo chamamento público e o oferecimento de recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos editais e para o ato de inscrição.

Seguindo as diretrizes da Lei Paulo Gustavo, todos os editais no Paraná terão um total de 20% dos projetos e ações reservados a pessoas negras e 10% para projetos e ações propostas por pessoas indígenas.

LEITURA – É de importante que os proponentes leiam atentamente o edital e seus anexos. As informações necessárias que deverão compor o projeto visando à sua análise estão contidas no formulário/aba de inscrição dentro do sistema SIC.Cultura, cabendo aos agentes culturais, além do preenchimento completo, anexar os documentos e materiais obrigatórios exigidos pelo edital.

Todo processo de inscrição, análise técnica e de mérito, recursos, habilitação, acompanhamento dos projetos e prestação de contas se dará, exclusivamente, por meio digital, por meio do sistema SIC.Cultura.

Para participar deste edital, o agente cultural deverá, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Agentes Culturais do Estado do Paraná. Agentes culturais que necessitem de facilitadores para fazer a inscrição podem mandar e-mail para leipaulogustavo@seec.pr.gov.br com o assunto “Agente Facilitador” e contendo os seguintes dados do agente cultural que necessita de assistência: nome, município de residência, CPF e telefone (se houver).

LEI PAULO GUSTAVO – Regulamentada em 11 de maio, a Lei Paulo Gustavo destina mais de R$ 100 milhões ao Paraná e outros R$ 105 milhões aos municípios paranaenses. Os valores do Estado envolvem a soma de R$ 98 milhões do programa e valores referentes à reversão, ou seja, dos municípios que não aderiram à lei. Tanto o governo estadual quanto as prefeituras tiveram seus planos de ação autorizados pelo governo federal e estão aptos a lançar programas, chamamentos e editais de fomento.

Serviço: Os proponentes podem encaminhar dúvidas para o e-mail leipaulogustavo@seec.pr.gov.br colocando no assunto o nome do edital e sua dúvida. A SEEC divulga as informações sobre os editais da LPG no site cultura.pr.gov.br/LeiPauloGustavo, no Instagram @cultura_parana, no Facebook e no grupo do WhatsApp, disponível neste link https://chat.whatsapp.com/BscrNTTre010TAJeJK6upD.